Estatuto
 

 

THE FRIENDSHIP FORCE CLUBE BELÉM (PA)

 

E S TA T U T O
 

CAPÍTULO I
 

DA NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE.

ARTIGO 1º

THE FRIENDSHIP FORCE CLUBE BELÉM com a sigla TFF-BELÉM é uma Associação, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Belém (PA) á tv. Rui Barbosa, 1.034 ap 701 CEP 66.053-260, vinculado a The Friendship Force Internacional, com a sigla TFFI, com sede em Atlanta, nos Estados Unidos, cujas atividades reger-se-ão pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor.

ARTIGO 2º

O CLUBE tem como objetivo fomentar a amizade entre os povos através de intercâmbios com os da organização existentes no mundo, mediante regras, procedimentos e critérios que deverão nortear a efetivação dos intercâmbios seguindo-se as normas e princípios estabelecidos pela matriz.


CAPITULO II
 

DOS SÓCIOS, DIREITO E DEVERES.
 

ARTIGO 3º

TFF-BELÉM tem as seguintes categorias de associados:

I)                     Sócio Fundadores

São fundadores os sócios que participaram da Assembléia de fundação e instalação do CLUBE, com as assinaturas em livro próprio.

II)                   Sócio Efetivos

São efetivos os que se inscreverem no quadro social, mediante a indicação de sócio fundador ou solidário e devidamente aprovado pela Diretoria.

Poderão ser:

a) Individuais

b)      Familiares – abrangendo o casal e filhos menores

III)                  Sócio-honorários

Escolhidos mediante proposta fundamentada de membros da diretoria e/ conselho, entre pessoas físicas que se hajam notabilizado pelos serviços prestados ao clube nos campos cultural e social.

IV)                Sócio-beneméritos

Pessoas físicas ou jurídicas, que por serviços relevantes prestados ao CLUBE, forem admitidos por proposta da maioria do Conselho e da Diretoria.
 

ARTIGO 4º

A admissão de novo associado se fará por indicação de associado, assinatura, análise e aprovação da proposta pela Diretoria.

Parágrafo único: O novo associado será admitido após assinar o termo de compromisso de que é conhecedor deste estatuto e a ele se submete.
 

ARTIGO 5º

O Associado só poderá ser excluído do Clube por motivos graves, pela maioria absoluta da Diretoria, mediante deliberação fundamentada.

Parágrafo único: Da decisão cabe recurso à Assembléia Geral.
 

ARTIGO 6º

Os associados de qualquer que seja a categoria social, não respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

ARTIGO 7º

São direitos dos Associados:

I) Comparecer às Assembléias, nelas discutir, votar e ser votado;

II) Participar das atividades e reuniões do Clube.

III) Participar dos intercâmbios internacionais sob a coordenação do TFFI ou nacionais promovidos pelo CLUBE;

IV) Convocar assembléia geral extraordinária em requerimento assinado por no mínimo 1/5((UM QUINTO) dos associados em pleno gozo de seus direitos.

V) Pedir esclarecimento sobre assuntos da administração do CLUBE à Diretoria.

VI) Exercer a função de Diretor de Intercâmbio, escolhido em Assembléia Geral.

Parágrafo único: Somente aos sócios efetivos são deferidos os direitos dos itens IV, V, VI.


ARTIGO 8º

São deveres dos Associados:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e normas da Matriz;

II – Comparecer às reuniões;

III-Pagar as taxas de contribuição e despesas extraordinárias estipuladas pela Assembléia dentro dos prazos definidos pela mesma;

IV - Ressarcir ao CLUBE ou a outro membro do CLUBE os prejuízos que venha a causar voluntária ou involuntariamente;

V - Respeitar e promover o bom nome do CLUBE em qualquer circunstância;

VI-Manter atualizado seus dados cadastrais junto à secretaria do CLUBE;

VII-Desempenhar com responsabilidade os encargos ou tarefas que lhe foram confiadas.
 

Parágrafo primeiro – O sócio que deixar de participar por mais de seis (6) meses das atividades do Clube não poderá concorrer à eleição para a Diretoria e nem exercer a função de Diretor de Intercâmbio.

Parágrafo segundo - O descumprimento de quaisquer desses deveres poderá, a critério da Diretoria, ser motivo de advertência, afastamento ou outra penalidade, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Parágrafo terceiro – O sócio, independente de sua categoria, que participar de eventos/viagens, se submeterá às obrigações estipuladas neste estatuto.
 

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO
 

ARTIGO 9º

O patrimônio do CLUBE será constituído de:

I)                     Contribuições dos associados;

II)                   Bens imóveis e móveis;

III)                  Legados ou doações com que venha a ser beneficiado;

IV)                Valores mobiliários.

V)                  As concessões e contribuições feitas pelo poder público.

VI)                Outras receitas que venham a ser legalmente constituídas.

VII)          

    
 

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

 

ARTIGO 10

O CLUBE será administrado por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria; e

III – Conselho Fiscal. dirigido pela Diretoria Executiva composta de: Presidente; Vice-presidente; Secretário e Tesoureiro, com mandato de dois (2) anos podendo ser reeleita uma vez.

Parágrafo único: Nenhum dos cargos será remunerado.
 

 

CAPITULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL
 

ARTIGO 11

A Assembléia Geral é o órgão superior de deliberação do CLUBE e será presidida, sucessivamente, pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro, em caráter ordinário e/ou extraordinário.
 

ARTIGO 12

Todo associado em dia com suas contribuições tem direito de tomar parte nas reuniões de Assembléia Geral, podendo nelas votar e ser votados.
 

ARTIGO 13

A Assembléia Geral ocorrerá anualmente no mês de fevereiro, para consideração dos seguintes assuntos:

a)       Exposição pelo Presidente sobre a situação econômico-financeira do CLUBE e Relatório do ano decorrido ao qual será anexo o parecer do Conselho Fiscal;

b)      Exame e votação do balanço da associação ao qual será anexo o parecer do Conselho Fiscal;

c)       Apresentação resumida das atividades do CLUBE;

d)      Eleição da nova diretoria e Conselho Fiscal a cada dois anos.

 

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem às letras “b” e “d” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
 

ARTIGO 14

A Assembléia Geral, em sessão extraordinária, reunir-se-á por convocação seja do Presidente do CLUBE ou de 1/5 (um quinto) dos associados, no gozo de seus direitos, para consideração dos seguintes assuntos:

a)       Alteração do Estatuto;

b)      Alienação de bens, ou estipulação de ônus ou gravame sobre o patrimônio;

c)       Proposta de extinção do CLUBE;

d)      Deliberação sobre matéria especial que haja sido considerada de relevância e urgência pela Diretoria ou pelo Conselho;

e)      Destituição da Diretoria, total ou parcialmente.
 

ARTIGO 15

A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, exceto no caso de tratar-se de matéria que se referem às alíneas “b” e “d” do Artigo 13, quando será exigida maioria de 2/3(dois terços) dos associados.
 

 
 

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA
 

ARTIGO 16

Compõe a Diretoria:

Presidente;

Vice-Presidente;

Secretário; e

Tesoureiro.


Parágrafo único
: Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de dois anos, sem remuneração, podendo ser reeleitos uma vez.


ARTIGO 17

Compete ao Presidente

a)       Representar o CLUBE, ativa ou passivamente em juízo ou fora dele.

b)      Administrar o CLUBE, dirigindo e supervisionando os seus serviços;

c)       Ter sob sua responsabilidade e administração os bens do CLUBE;

d)      Promover meios para facilitar e aperfeiçoar a arrecadação da receita, bem como autorizar a realização de despesas.

e)      Organizar e planejar o desenvolvimento do CLUBE.

f)         Nomear os diretores de intercâmbio escolhidos pela Assembléia.

g)      Editar o jornal do Clube de dois (2) em dois (2) meses.

h)       Negociar os intercâmbios internacionais.

i)         Votar em caso de empate.
 

ARTIGO 18

Compete ao Vice-presidente:

a)       Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

b)      Representar, quando designado, o Presidente em todos os atos e solenidades;

c)       Colaborar com o Presidente em todas as suas atribuições;

d)      Negociar os intercâmbios nacionais.
 

ARTIGO 19

Compete ao Secretário:

a)       Assessorar o Presidente em todas as suas atribuições;

b)      Secretariar e redigir atas das Reuniões;

c)       Responder por todo expediente e trabalhos administrativos do CLUBE.

d)      Entregar, ao término de seu mandato, ao novo secretário todos os fundos, registros contábeis e quaisquer outros documentos e/ou bens pertencentes ao CLUBE que estiverem em seu poder. Os bens, valores e documentos, transferidos serão caracterizados e transcritos em ata circunstanciada (lavrada no livro de atas do CLUBE), assinada pelo antecessor e o sucessor no cargo;
 

ARTIGO 20

Compete ao Tesoureiro:

a)       Manter sob sua guarda os títulos, valores e livros e documentos do CLUBE;

b)      Assinar cheques e manter contas bancárias, juntamente com o Presidente, em nome do CLUBE;

c)       Firmar com o Presidente contas, balanços e demonstrativos econômicos financeiros do CLUBE.

d)      Planejar as despesas nos encontros do CLUBE.

e)      Entregar, ao término do seu mandato, ao novo tesoureiro todos os fundos, registros contábeis e quaisquer outros documentos e/ou bens pertencentes ao clube que estiverem em seu poder. Os bens, valores e documentos, transferidos serão caracterizados e transcritos em ata circunstanciada (lavrada no livro de atas do CLUBE), assinada pelo antecessor e o sucessor no cargo;

ARTIGO 21

A Diretoria reunir-se-á:

I – Ordinariamente, de dois em dois meses.

II – Extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único: As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente  decidir em caso de  empate.

ARTIGO 22

Em caso de vacância de qualquer cargo de diretoria executiva, cabe ao Presidente nomear um novo diretor, escolhido pela diretoria; em caso de vacância do presidente, o vice-presidente assumirá o cargo completando o mandato. Deve o membro da Diretoria que deixar o cargo, prestar contas de sua gestão perante assembléia específica.

 

CAPITULO VI

DO CONSELHO FISCAL
 

ARTIGO 23

O Conselho Fiscal será composto por três associados, eleitos pela assembléia geral ordinária, para um período idêntico ao da Diretoria.
 

Parágrafo único: Os membros do Conselho elegerão entre si o Presidente do Conselho.
 

ARTIGO 24

O Conselho reunir-se-á em caráter ordinário pelo menos uma vez ao ano.
 

ARTIGO 25

Compete ao Conselho:

a)       Examinar a escrituração contábil do CLUBE, assim com a documentação a ela referente;

b)      Examinar os relatórios das Atividades do CLUBE assim como os balanços e as demonstrações econômico-financeiras.

c)       Elaborar parecer escrito sobre os assuntos dos itens “a” e “b”.
 

 

CAPÍTULO VIII

INTERCÂMBIOS


ARTIGO 26

Cabe ao Presidente as negociações com a sede, em Atlanta, quando algum Clube vinculado ao The Friendship Force Internacional pretender visitar o Clube Belém, definindo com o Presidente do clube pretendente, entre outras coisas, a data de chegada, partida e número de pessoas da delegação. Ao Vice-Presidente cabe idêntica atribuição no caso de intercâmbio nacional.
 

ARTIGO 27

Concluídas as negociações, em assembléia geral extraordinária será escolhido o Diretor de Intercâmbio.

ARTIGO 28

Compete ao Diretor de Intercâmbio:

I – Estabelecer contatos com o Diretor de Intercâmbio ou com o Presidente do Clube a ser visitado ou visitante para tratar de assuntos referentes ao intercâmbio, inclusive passeios turísticos extra intercâmbio;

II - Coletar os nomes dos associados que se dispõe a viajar ou a hospedar os “embaixadores”;

III-Distribuir os visitantes entre os associados hospedeiros;

IV - Organizar e encaminhar o programa detalhado para o Clube visitante;

V - Solicitar apoio entre os membros do Clube para executar as tarefas de “day host”, tais como acompanhamento para passeios e outras;

VI-Negociar preços mais vantajosos das passagens junto às companhias aéreas ou agências de turismo;

VII - Receber o numerário de cada participante inerente ao intercâmbio;

VI I - Estabelecer contatos e negociações com os órgãos públicos e empresas envolvidas no programa;

IX - Apresentar demonstrativo financeiro à diretoria, detalhando os gastos e respectivos comprovantes dez (10) dias úteis após o encerramento do intercâmbio.

Parágrafo primeiro – O Diretor de Intercâmbio poderá organizar um comitê de trabalho, sob sua responsabilidade, coordenação e definição do mesmo.

Parágrafo segundo – Eventuais sobras ou déficit serão repassados imediatamente à tesouraria do CLUBE para ressarcimento, dando conhecimento aos associados na próxima assembléia.

Parágrafo terceiro – Caso o número de candidatos para viagem de intercâmbio for maior que o número de vagas o critério de desempate seguirá a ordem abaixo:

a) Terá preferência o associado com o maior número de hospedagens e viagens;

b) Caso persista o empate a prioridade obedecerá à ordem de inscrição no Clube.

ARTIGO 29

Toda e qualquer cortesia no que se refere a programa de recebimento do intercâmbio, tais como passagem aérea, restaurantes, tours e outras, serão do Diretor de Intercâmbio. Nas trocas de presentes dos clubes, o direito ao presente é do Diretor de Intercâmbio que coordenou os trabalhos.

 
 

CAPÍTULO IX

ELEIÇÕES


ARTIGO 30

As eleições serão realizadas no mês de fevereiro e os associados poderão apresentar uma chapa que terá um Presidente; Vice-Presidente; Secretário e Tesoureiro, até o quinto dia útil anterior ao dia da eleição. Esta chapa deve ter os nomes e qualificação dos membros e deve ser entregue ao Presidente em vigor. As chapas inscritas serão apresentadas pela diretoria atual através de correspondências aos associados, convidando os mesmos para Assembléia Geral Ordinária.
 

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS


ARTIGO 31

No caso de dissolução do CLUBE, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não econômicos, preferencialmente que tenha idêntico ou similar objetivo social.

ARTIGO 32

Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da primeira reunião da Assembléia Geral que se realizar.

ARTIGO 33

Este estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 28 de fevereiro de 2005 e entrou em vigor na data de sua aprovação.

 

Belém, 28 de fevereiro de 2005.

 

 

Jurandir Silva da Conceição                                                     Hilma Lima de Oliveira

            Presidente                                                                         8130-OAB-PA

 

 

Este Estatuto foi registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas no dia  23 de fevereiro de 2007.