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THE FRIENDSHIP FORCE CLUBE BELÉM (PA)
E S TA T U T O
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE,
DURAÇÃO E FINALIDADE.
ARTIGO 1º
THE FRIENDSHIP FORCE CLUBE
BELÉM com a sigla TFF-BELÉM é uma Associação, sem fins econômicos, com duração
por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Belém
(PA) á tv. Rui Barbosa, 1.034 ap 701 CEP 66.053-260, vinculado a
The Friendship Force Internacional, com a sigla TFFI, com sede
em Atlanta, nos Estados Unidos, cujas atividades reger-se-ão
pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor.
ARTIGO 2º
O CLUBE tem como objetivo
fomentar a amizade entre os povos através de intercâmbios com os
da organização existentes no mundo, mediante regras,
procedimentos e critérios que deverão nortear a efetivação dos
intercâmbios seguindo-se as normas e princípios estabelecidos
pela matriz.
CAPITULO II
DOS SÓCIOS, DIREITO E
DEVERES.
ARTIGO 3º
TFF-BELÉM tem as seguintes categorias de associados:
I) Sócio Fundadores
São fundadores os sócios que
participaram da Assembléia de fundação e instalação do CLUBE,
com as assinaturas em livro próprio.
II) Sócio Efetivos
São efetivos os que se
inscreverem no quadro social, mediante a indicação de sócio
fundador ou solidário e devidamente aprovado pela Diretoria.
Poderão ser:
a) Individuais
b) Familiares –
abrangendo o casal e filhos menores
III) Sócio-honorários
Escolhidos mediante proposta
fundamentada de membros da diretoria e/ conselho, entre pessoas
físicas que se hajam notabilizado pelos serviços prestados ao
clube nos campos cultural e social.
IV) Sócio-beneméritos
Pessoas físicas ou jurídicas,
que por serviços relevantes prestados ao CLUBE, forem admitidos
por proposta da maioria do Conselho e da Diretoria.
ARTIGO 4º
A admissão de novo associado
se fará por indicação de associado, assinatura, análise e
aprovação da proposta pela Diretoria.
Parágrafo único:
O novo associado será admitido após assinar o termo de
compromisso de que é conhecedor deste estatuto e a ele se
submete.
ARTIGO 5º
O Associado só poderá ser
excluído do Clube por motivos graves, pela maioria absoluta da
Diretoria, mediante deliberação fundamentada.
Parágrafo único:
Da decisão cabe recurso à Assembléia Geral.
ARTIGO 6º
Os associados de qualquer que
seja a categoria social, não respondem solidária e nem
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
ARTIGO 7º
São direitos dos Associados:
I) Comparecer às Assembléias,
nelas discutir, votar e ser votado;
II) Participar das atividades
e reuniões do Clube.
III) Participar dos
intercâmbios internacionais sob a coordenação do TFFI ou
nacionais promovidos pelo CLUBE;
IV) Convocar assembléia geral
extraordinária em requerimento assinado por no mínimo 1/5((UM
QUINTO) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
V) Pedir esclarecimento sobre assuntos da
administração do CLUBE à Diretoria.
VI) Exercer a função de Diretor de Intercâmbio,
escolhido em Assembléia Geral.
Parágrafo único: Somente aos sócios efetivos são
deferidos os direitos dos itens IV, V, VI.
ARTIGO 8º
São deveres dos Associados:
I – Cumprir e fazer cumprir as
disposições do Estatuto e normas da Matriz;
II – Comparecer às reuniões;
III-Pagar as taxas de
contribuição e despesas extraordinárias estipuladas pela
Assembléia dentro dos prazos definidos pela mesma;
IV - Ressarcir ao CLUBE ou a
outro membro do CLUBE os prejuízos que venha a causar voluntária ou involuntariamente;
V - Respeitar e promover o bom
nome do CLUBE em qualquer circunstância;
VI-Manter atualizado seus
dados cadastrais junto à secretaria do CLUBE;
VII-Desempenhar com
responsabilidade os encargos ou tarefas que lhe foram confiadas.
Parágrafo primeiro – O sócio que deixar de
participar por mais de seis (6) meses das atividades do Clube
não poderá concorrer à eleição para a Diretoria e nem exercer a
função de Diretor de Intercâmbio.
Parágrafo segundo - O descumprimento de quaisquer desses deveres poderá, a
critério da Diretoria, ser motivo de advertência, afastamento ou
outra penalidade, cabendo recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo terceiro – O sócio, independente de sua categoria, que participar de
eventos/viagens, se submeterá às obrigações estipuladas neste
estatuto.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 9º
O patrimônio do CLUBE será
constituído de:
I) Contribuições dos
associados;
II) Bens imóveis e móveis;
III) Legados ou doações com
que venha a ser beneficiado;
IV) Valores mobiliários.
V) As concessões e
contribuições feitas pelo poder público.
VI) Outras receitas que
venham a ser legalmente constituídas.
VII)
CAPÍTULO IV
DA
ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 10
O CLUBE será administrado por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
dirigido pela Diretoria Executiva composta de: Presidente;
Vice-presidente; Secretário e Tesoureiro, com mandato de dois
(2) anos podendo ser reeleita uma vez.
Parágrafo único:
Nenhum dos cargos será remunerado.
CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 11
A Assembléia Geral é o órgão
superior de deliberação do CLUBE e será presidida,
sucessivamente, pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário e
Tesoureiro, em caráter ordinário e/ou extraordinário.
ARTIGO 12
Todo associado em dia com suas
contribuições tem direito de tomar parte nas reuniões de
Assembléia Geral, podendo nelas votar e ser votados.
ARTIGO 13
A Assembléia Geral ocorrerá
anualmente no mês de fevereiro, para consideração dos seguintes
assuntos:
a) Exposição pelo
Presidente sobre a situação econômico-financeira do CLUBE e
Relatório do ano decorrido ao qual será anexo o parecer do
Conselho Fiscal;
b) Exame e votação do
balanço da associação ao qual será anexo o parecer do Conselho
Fiscal;
c) Apresentação resumida
das atividades do CLUBE;
d) Eleição da nova
diretoria e Conselho Fiscal a cada dois anos.
Parágrafo único – Para as deliberações a que
se referem às letras “b” e “d” é exigido o voto concorde de dois
terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas
convocações seguintes.
ARTIGO 14
A Assembléia Geral, em sessão
extraordinária, reunir-se-á por convocação seja do Presidente do
CLUBE ou de 1/5 (um quinto) dos associados, no gozo de seus
direitos, para consideração dos seguintes assuntos:
a) Alteração do Estatuto;
b) Alienação de bens, ou
estipulação de ônus ou gravame sobre o patrimônio;
c) Proposta de extinção do
CLUBE;
d) Deliberação sobre
matéria especial que haja sido considerada de relevância e
urgência pela Diretoria ou pelo Conselho;
e) Destituição da
Diretoria, total ou parcialmente.
ARTIGO 15
A Assembléia Geral
instalar-se-á em primeira convocação, com a presença da maioria
absoluta dos associados, exceto no caso de tratar-se de matéria
que se referem às alíneas “b” e “d” do Artigo 13, quando será
exigida maioria de 2/3(dois terços) dos associados.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
ARTIGO 16
Compõe a Diretoria:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário; e
Tesoureiro.
Parágrafo único: Os
membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de dois anos,
sem remuneração, podendo ser reeleitos uma vez.
ARTIGO 17
Compete ao Presidente
a) Representar o CLUBE,
ativa ou passivamente em juízo ou fora dele.
b) Administrar o CLUBE,
dirigindo e supervisionando os seus serviços;
c) Ter sob sua
responsabilidade e administração os bens do CLUBE;
d) Promover meios para
facilitar e aperfeiçoar a arrecadação da receita, bem como
autorizar a realização de despesas.
e) Organizar e planejar o
desenvolvimento do CLUBE.
f) Nomear os diretores de
intercâmbio escolhidos pela Assembléia.
g) Editar o jornal do
Clube de dois (2) em dois (2) meses.
h) Negociar os
intercâmbios internacionais.
i) Votar em caso de
empate.
ARTIGO 18
Compete ao Vice-presidente:
a) Substituir o Presidente
em suas faltas ou impedimentos;
b) Representar, quando
designado, o Presidente em todos os atos e solenidades;
c) Colaborar com o
Presidente em todas as suas atribuições;
d) Negociar os
intercâmbios nacionais.
ARTIGO 19
Compete ao Secretário:
a) Assessorar o Presidente
em todas as suas atribuições;
b) Secretariar e redigir
atas das Reuniões;
c) Responder por todo
expediente e trabalhos administrativos do CLUBE.
d) Entregar,
ao término de seu mandato, ao novo secretário todos os fundos,
registros contábeis e quaisquer outros documentos e/ou bens
pertencentes ao CLUBE que estiverem em seu poder. Os bens,
valores e documentos, transferidos serão caracterizados e
transcritos em ata circunstanciada (lavrada no livro de atas do
CLUBE), assinada pelo antecessor e o sucessor no cargo;
ARTIGO 20
Compete ao Tesoureiro:
a) Manter sob sua guarda
os títulos, valores e livros e documentos do CLUBE;
b) Assinar cheques e
manter contas bancárias, juntamente com o Presidente, em nome do
CLUBE;
c) Firmar com o Presidente
contas, balanços e demonstrativos econômicos financeiros do
CLUBE.
d) Planejar as despesas
nos encontros do CLUBE.
e) Entregar, ao término do
seu mandato, ao novo tesoureiro todos os fundos, registros
contábeis e quaisquer outros documentos e/ou bens pertencentes
ao clube que estiverem em seu poder. Os bens, valores e
documentos, transferidos serão caracterizados e transcritos em
ata circunstanciada (lavrada no livro de atas do CLUBE),
assinada pelo antecessor e o sucessor no cargo;
ARTIGO 21
A Diretoria reunir-se-á:
I – Ordinariamente, de dois em
dois meses.
II – Extraordinariamente,
sempre que necessário.
Parágrafo único:
As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos,
cabendo ao Presidente decidir em caso de empate.
ARTIGO 22
Em caso de vacância de
qualquer cargo de diretoria executiva, cabe ao Presidente nomear
um novo diretor, escolhido pela diretoria; em caso de vacância
do presidente, o vice-presidente assumirá o cargo completando o
mandato. Deve o membro da Diretoria que deixar o cargo, prestar
contas de sua gestão perante assembléia específica.
CAPITULO VI
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 23
O Conselho Fiscal será
composto por três associados, eleitos pela assembléia geral
ordinária, para um período idêntico ao da Diretoria.
Parágrafo único:
Os membros do Conselho elegerão entre si o Presidente do
Conselho.
ARTIGO 24
O Conselho reunir-se-á em
caráter ordinário pelo menos uma vez ao ano.
ARTIGO 25
Compete ao Conselho:
a) Examinar a escrituração
contábil do CLUBE, assim com a documentação a ela referente;
b) Examinar os relatórios
das Atividades do CLUBE assim como os balanços e as
demonstrações econômico-financeiras.
c) Elaborar parecer
escrito sobre os assuntos dos itens “a” e “b”.
CAPÍTULO VIII
INTERCÂMBIOS
ARTIGO 26
Cabe ao Presidente as
negociações com a sede, em Atlanta, quando algum Clube vinculado
ao The Friendship Force Internacional pretender visitar o Clube
Belém, definindo com o Presidente do clube pretendente, entre
outras coisas, a data de chegada, partida e número de pessoas da
delegação. Ao Vice-Presidente cabe idêntica atribuição no caso
de intercâmbio nacional.
ARTIGO 27
Concluídas as negociações, em
assembléia geral extraordinária será escolhido o Diretor de
Intercâmbio.
ARTIGO 28
Compete ao Diretor de
Intercâmbio:
I – Estabelecer contatos com o
Diretor de Intercâmbio ou com o Presidente do Clube a ser
visitado ou visitante para tratar de assuntos referentes ao
intercâmbio, inclusive passeios turísticos extra intercâmbio;
II - Coletar os nomes dos
associados que se dispõe a viajar ou a hospedar os
“embaixadores”;
III-Distribuir os visitantes
entre os associados hospedeiros;
IV - Organizar e encaminhar o
programa detalhado para o Clube visitante;
V - Solicitar apoio entre os
membros do Clube para executar as tarefas de “day host”, tais
como acompanhamento para passeios e outras;
VI-Negociar preços mais
vantajosos das passagens junto às companhias aéreas ou agências
de turismo;
VII - Receber o numerário de
cada participante inerente ao intercâmbio;
VI I - Estabelecer contatos e
negociações com os órgãos públicos e empresas envolvidas no
programa;
IX - Apresentar demonstrativo
financeiro à diretoria, detalhando os gastos e respectivos
comprovantes dez (10) dias úteis após o encerramento do
intercâmbio.
Parágrafo primeiro – O Diretor de Intercâmbio
poderá organizar um comitê de trabalho, sob sua
responsabilidade, coordenação e definição do mesmo.
Parágrafo segundo – Eventuais sobras ou déficit serão repassados imediatamente à
tesouraria do CLUBE para ressarcimento, dando conhecimento aos
associados na próxima assembléia.
Parágrafo terceiro – Caso o número de candidatos para viagem de intercâmbio for
maior que o número de vagas o critério de desempate seguirá a
ordem abaixo:
a) Terá preferência o
associado com o maior número de hospedagens e viagens;
b) Caso persista o empate a
prioridade obedecerá à ordem de inscrição no Clube.
ARTIGO 29
Toda e qualquer cortesia no
que se refere a programa de recebimento do intercâmbio, tais
como passagem aérea, restaurantes, tours e outras, serão do
Diretor de Intercâmbio. Nas trocas de presentes dos clubes, o
direito ao presente é do Diretor de Intercâmbio que coordenou os
trabalhos.
CAPÍTULO IX
ELEIÇÕES
ARTIGO 30
As eleições
serão realizadas no mês de fevereiro e os associados poderão
apresentar uma chapa que terá um Presidente; Vice-Presidente;
Secretário e Tesoureiro, até o quinto dia útil anterior ao dia
da eleição. Esta chapa deve ter os nomes e qualificação dos
membros e deve ser entregue ao Presidente em vigor. As chapas
inscritas serão apresentadas pela diretoria atual através de
correspondências aos associados, convidando os mesmos para
Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES
GERAIS
ARTIGO 31
No caso de dissolução do
CLUBE, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra
entidade de fins não econômicos, preferencialmente que tenha
idêntico ou similar objetivo social.
ARTIGO 32
Os casos omissos neste
Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da
primeira reunião da Assembléia Geral que se realizar.
ARTIGO 33
Este estatuto
foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 28 de
fevereiro de 2005 e entrou em vigor na data de sua aprovação.
Belém, 28 de
fevereiro de 2005.
Jurandir Silva
da Conceição
Hilma Lima de Oliveira
Presidente
8130-OAB-PA
Este Estatuto foi registrado no Cartório do
2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas no dia 23 de fevereiro de 2007.
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